BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI) NO ÂMBITO DO TEMA ”CONTROLO DE RUÍDO DE BAIXA FREQUÊNCIA EM ESPAÇOS HABITÁVEIS DEVIDO A CIRCULAÇÃO FERROVIÁRIA”.
Descrição da oferta de emprego
3 – Fontes de financiamento Receitas próprias do LNEC.
4 – Área científica Tecnologias da Energia e do Ambiente.
5 - Duração A bolsa terá a duração de 1 ano.
6 – Constituição de lista de reserva Será constituída uma lista de reserva de seleção por um período de 6 meses a partir da data da decisão final do concurso).
7 – Regime de atividade O trabalho decorrerá em regime de dedicação exclusiva, conforme estabelecido no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º , de 18 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento de Bolsas de Investigação do LNEC disponíveis no site do LNEC.
8 – Plano de trabalhos e objetivos a atingir O bolseiro(a) participará em atividades no âmbito da área científica a que se destina a bolsa, integrado em projetos de investigação em curso no setor, relacionados com o projeto de investigação e inovação P2II do LNEC, "Segurança e Conforto Ambiental em Edifícios”.
Em particular, o bolseiro(a) participara em atividades enquadradas no domínio dos processos de estudo e avaliação de impacte ambiental relacionados com o ruído aéreo e ruído re-radiado devido a vibrações ambientes, devido à circulação ferroviária, especialmente em túneis localizados em meio urbano, no sentido de validar metodologias aplicáveis, visando a observância dos critérios de admissibilidade de níveis de vibração preconizados pelo LNEC.
9 - Local de trabalho Instituição de Acolhimento.
LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.
.
Avenida do Brasil, Lisboa País.
Portugal Website.
https://www.
nec.
t Email de contacto.
As atividades inseridas no âmbito da bolsa serão realizadas no Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações do Departamento de Edifícios do LNEC, sem prejuízo de deslocações temporárias no País 10 - Perfil dos candidatos Poderão candidatar-se mestres em Engenharia e Tecnologias da Energia e do Ambiente inscritos em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior.
11 – Orientação científica A orientação das atividades será assegurada pela Investigadora Sónia Monteiro Antunes 12 - Subsídio mensal de manutenção A bolsa compreenderá um subsídio mensal de manutenção no montante de € e um subsídio diário de alimentação de € 6,00.
O bolseiro beneficiará ainda de um regime próprio de segurança social e de um seguro contra acidentes pessoais nas atividades desenvolvidas.
13 – Métodos e critérios de seleção A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato (MC), aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 20 valores.
Mérito do candidato.
• Percurso académico (PA) - que reflete as classificações dos graus académicos previstos neste concurso, nomeadamente na licenciatura (ou equivalente) ou mestrado – 50%; • Currículo profissional (CP) - que reflete o percurso científico e profissional – 30%; • Entrevista de seleção (ES) – 20%.
sendo.
MC = (0,5 * PA) + (0,3 * CP) + (0,2 * ES) O júri poderá não atribuir a bolsa se a qualidade dos candidatos for inferior à requerida.
14 – Composição do júri de seleção Presidente.
Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Investigadora Coordenadora Vogais efetivos.
Eduardo Manuel Cabrita Fortunato, Investigador Coordenador Maria do Rosário da Silva Veiga, Investigadora Coordenadora 15 – Documentos a apresentar 1.
no momento de candidatura.
• Carta de motivação (máximo.
uma página A4).
• Certificado comprovativo do grau académico detido, com indicação das classificações parciais e da classificação final.
• Documento comprovativo da classificação obtida em cada unidade curricular do curso que frequenta Os certificados estrangeiros só podem ser considerados válidos quando apresentado o seu registo de reconhecimento ou, em alternativa, quando apresentado o documento de reconhecimento/equivalência das habilitações estrangeiras às correspondentes habilitações portuguesas.
As respetivas classificações só podem ser utilizadas se oficialmente convertidas para a escala de classificação portuguesa (pela DGES ou por uma instituição de ensino superior pública), mesmo que a escala estrangeira seja de 0 a 20 valores.
• Documento oficial comprovativo da inscrição em curso não conferente de grau académico previsto no ponto 10 deste edital.
Caso o candidato não consiga obter esse documento por motivo que não lhe seja imputável, poderá substituir por declaração sobre compromisso de honra atestando essa inscrição comprometendo-se a entregá-lo no ato da contratualização.
• Curriculum Vitae detalhado.
• Documentos adicionais (com caráter facultativo), tais como cartas de recomendação e documentos comprovativos de estágios ou cursos complementares realizados, considerados relevantes para as atividades previstas na bolsa.
2.
no momento de contratualização.
• Documento oficial comprovativo da matrícula em curso não conferente de grau académico previsto no ponto 10.
• Informações necessárias à elaboração do contrato.
16 - Receção de candidaturas Entre 16 de dezembro e 02 de janeiro de - Formalização de candidaturas As candidaturas deverão ser formalizadas numa das seguintes formas.
• por via eletrónica ., até às 24h00 horas do último dia do prazo; • diretamente no LNEC, no Setor de Arquivo e Expediente Geral, sito na Avenida do Brasil, Lisboa; • por correio registado, com aviso de receção, endereçado a LNEC, I.
., Avenida do Brasil, nº Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo.
Nos 2 últimos casos as candidaturas deverão ser entregues em envelope fechado, devidamente identificado como "Concurso para atribuição de uma bolsa de investigação (BI) LNEC, no âmbito de Controlo de ruído de baixa frequência em espaços habitáveis devido a circulação ferroviária”.
18 - Notificação dos resultados Os resultados finais de cada fase de avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, sendo todos os candidatos notificados por via eletrónica.
Os mesmos resultados serão ainda divulgados na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC.
19 – Prazo de reclamação e recurso Os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o Conselho Diretivo do LNEC, no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação 20 – Informações Qualquer informação complementar poderá ser solicitada através dos telefones ou ou por correio eletrónico para o endereço referido em 17.
Candidatos não-residentes em Portugal poderão também encontrar informações úteis no portal EURAXESS Portugal.
21 – Modelo de contrato de bolsa Disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC 22 – Modelo de relatório final a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador Disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC A resposta ao anúncio deve ser submetida em Inglês
Detalhes da oferta
- Indeterminado
- Em todo Portugal
- Indeterminado - Indeterminado
- 17/12/2024
- 17/03/2025
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