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ASSESSOR
Lisboa
- Lisboa
Descrição da oferta de emprego
AVISO
Recrutamento de dois trabalhadores para o exercício de funções de Instrutor(a) em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado para o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
(N.º do Procedimento.
RHCRL/) Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º , de 10 de janeiro, torna-se público que, por Despacho datado de 31 de outubro de , do Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Dr.
João Massano, se encontra aberto, pelo período de 15 (quinze) dias contínuos a contar da data de publicação do presente aviso no Portal da Ordem dos Advogados, acessível em https.
// portal.
oa.
pt /, procedimento concursal com vista ao recrutamento de 2 (dois) trabalhadores, para o exercício de funções de Instrutor em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado.
1.
Modalidade do vínculo a constituir.
1.
.
O vínculo contratual a constituir na sequência do procedimento é o Contrato de Trabalho, por tempo indeterminado; 1.
.
Período experimental.
180 (cento e oitenta) dias.
2.
Número de postos de trabalho a ocupar.
2 (dois) postos de trabalho, com a categoria profissional de Assessor.
3.
Reserva de Recrutamento.
Caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada, para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou a termo (certo ou incerto), consoante as necessidades, caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.
4.
Local de trabalho.
O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, na Rua dos Anjos n.º Lisboa.
5.
Caracterização dos postos de trabalho.
Os postos de trabalho respeitam ao exercício das funções de instrutores dos processos de dispensa de sigilo profissional e de autorização para pronúncia pública em processos pendentes por advogados e emissão de pareceres.
6.
Perfil.
a.
Capacidade de gestão do tempo; b.
Capacidade de organização do trabalho, gerir prioridades e assumir compromissos; c.
Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor na análise e tratamento de informação; d.
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente, na utilização de ferramentas do Microsoft Office e facilidade em trabalhar com plataformas informáticas; e.
Competências de inter-relacionamento pessoal e de integração em estrutura organizacional; f.
Disponibilidade imediata.
7.
Requisitos de admissão.
7.
.
Requisitos gerais – Licenciatura em Direito; Conclusão, com êxito, do curso de estágio de advocacia na Ordem dos Advogados.
7.
.
Requisitos específicos.
a.
Mínimo, de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto da Advocacia; b.
Ausência de averbamento de sanção disciplinar superior à advertência.
8.
Prazo para apresentação das candidaturas.
O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 15 (quinze) dias contínuos contados da data de publicação do presente Aviso no site do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, acessível através do endereço eletrónico https.
// portal.
a.
pt.
9.
Formalização e entrega das candidaturas.
9.
.
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio anexo ao presente Aviso (Anexo I - Boletim de Candidatura), o qual deve ser enviado por e-mail para candidaturasrh @ cg.
a.
t, com indicação da referência RHCRL/, acompanhado dos seguintes documentos.
a.
Declaração, sob compromisso de honra, de que têm pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados e que não foram punidos com sanção disciplinar superior a advertência; b.
Curriculum Vitae detalhado, com indicação das habilitações e a experiência profissional, acompanhado dos documentos que comprovem as habilitações literárias e científicas, a experiencia profissional com indicação da respetiva duração e todos os documentos que permitam a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos, bem como dos comprovativos da formação profissional frequentada relacionada e/ou relevante para o desempenho de funções nos posto de trabalhão a ocupar, obtidas nos últimos 5 anos; c.
Declaração de aceitação de notificação através de correio eletrónico nos termos do modelo que consta do Anexo II (Anexo II – Declaração de Aceitação de Notificações através de Correio Eletrónico); d.
Declaração para efeitos de proteção de dados pessoais nos termos do modelo que consta do Anexo III (Anexo III – Declaração de Consentimento Informado).
9.
.
Compete ao júri, comprovar junto dos serviços administrativos do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados a veracidade da declaração indicada na alínea a.
do ponto anterior.
9.
.
Os documentos que integram a candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando pela sua própria natureza ou origem estiverem redigidos em língua estrangeira, devem obrigatoriamente ser acompanhados por tradução devidamente legalizada.
9.
.
Todos os documentos remetidos devem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica, podendo ser utilizado, designadamente, o certificado digital disponibilizado pela Ordem dos Advogados ou o cartão de cidadão.
10.
Exclusão de candidaturas.
10.
.
Não serão admitidos a concurso os candidatos.
a) Que não formalizem a candidatura nos termos indicados no Ponto 9.
.
do presente Aviso; b) Que não apresentem qualquer um dos documentos enunciados no Ponto 9.
.
do presente Aviso; c) Cuja candidatura tenha sido apresentada após o prazo fixado para o efeito; d) Cujos candidatos tenham registo disciplinar na Ordem dos Advogados com pena superior à advertência; e) Que não preencham qualquer um dos requisitos exigidos para a sua admissão; f) Cujos documentos de suporte estejam redigidos em língua estrangeira e não se façam acompanhar da tradução legalizada dos mesmos; g) Que não cumpram a exigência enunciada no Ponto 9.
.
do presente Aviso.
10.
.
O júri deve solicitar aos candidatos que, no prazo máximo de cinco dias úteis, procedam ao suprimento de irregularidades formais das suas candidaturas que careçam de ser supridas, desde que tal suprimento não seja suscetível de modificar o respetivo conteúdo e não desrespeite os princípios da igualdade de tratamento e da concorrência.
11.
Apreciação das Candidaturas.
11.
.
Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação da conformidade das candidaturas e elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos, notificando todos os candidatos.
11.
.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo-lhes concedido um prazo de 5 dias úteis para, querendo, se pronunciarem; 11.
.
Realizada a audiência prévia, o júri aprecia e decide as questões suscitadas e elabora a lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos, procedendo à sua notificação a todos os candidatos.
12.
Júri 12.
.
A seleção dos candidatos consiste na aferição do mérito dos candidatos, apurando a sua capacidade, geral e específica, para o exercício das funções objeto do procedimento, com a correspondente ordenação.
12.
.
A seleção será efetuada pelo júri do procedimento através da aplicação dos métodos de seleção indicados no presente Aviso.
12.
.
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber.
Presidente.
Dr.
Paulo Brandão, Vice-Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados; 1.º Vogal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.
Jorge Humberto Bonifácio, Vogal do Conselho Regional de Lisboa da ordem dos Advogados; 2.º Vogal.
Dra.
Ana Dias, Secretária-Geral do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados Suplentes.
Dra.
Francisca Quaresma e Dr.
Manuel Ferrador, Vogais do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.
13.
Método de seleção.
13.
.
Métodos de Seleção e Ponderação .
A seleção será feita mediante Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.
.
Os candidatos serão classificados, em cada um dos métodos de seleção, sendo a classificação final (CF), numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, determinada pela aplicação da seguinte fórmula.
CF = AC (50%) + EPS (50%).
Em que.
Avaliação curricular (AC).
50%; Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
.
Avaliação Curricular .
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA) e relevância da Experiência adquirida (EXP), com especial incidência sobre a execução de atividades e funções adequadas ao exercício das funções de instrutor(a).
.
Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, sendo a sua ausência um ónus para o candidato.
.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a ponderar através da fórmula AC=há (40%)+EXP (60%), Em que.
AC= Avaliação Curricular; AH= Habilitação Académica; EXP= Experiência Profissional.
Habilitação Académica (AH) Neste âmbito será ponderada a formação em direito, correspondente ao perfil exigido, de acordo com os seguintes critérios.
- Doutoramento em Direito – 20 valores; - Mestrado em Direito– 16 valores - Habilitação exigida (licenciatura em Direito) – 14 valores.
Experiência Profissional (EXP) Com este fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para as funções em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades caracterizadoras das funções a exercer e a antiguidade na advocacia.
São considerados ações ou projetos de relevante interesse, designadamente, todos aqueles que envolvam a publicação de obras ou artigos, bem como aqueles que permitiram alcançar resultados relevantes.
A valoração da experiência profissional será classificada de acordo com os seguintes critérios, até um máximo de 20 valores.
Parâmetro Avaliação Antiguidade na advocacia para além de 5 anos • 5 pontos / ano Publicações – Publicação de obras ou artigos em revistas jurídicas • 3 pontos / unidade Outras atividades relevantes • 2 pontos / unidade O número de pontos obtidos na avaliação nos parâmetros indicados é somado e é convertido em valores, de acordo com a seguinte tabela, sendo a avaliação da Experiência Profissional o respetivo resultado.
13.
.
Entrevista Profissional de Seleção .
A Entrevista Profissional será agendada diretamente com cada um dos candidatos admitidos no presente procedimento e terá lugar nas instalações do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados ou em qualquer outro lugar por este determinado, ou através de um qualquer outro método, nomeadamente por recurso a videoconferência por opção exclusiva do Conselho Regional.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A EPS é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências.
A classificação da EPS é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.
.
A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências, e de acordo com a seguinte fórmula.
EPS= (A + B + C + D) / 4 A.
Conhecimentos especializados e experiência.
visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
B.
Análise da informação e sentido crítico.
visa avaliar a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
C.
Orientação para Resultados.
visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
D.
Comunicação.
visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
14.
Desempate em caso de igualdade de valoração entre candidatos.
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, são observados os seguintes critérios de desempate.
1.º candidato/a com a melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos especializados e experiência”; 2.º candidato/a com a melhor classificação obtida na competência “Análise da informação e sentido crítico”; 3.º candidato/a com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para Resultados”; 4.º candidato/a com a melhor classificação final da habilitação exigida mais elevada.
15.
Forma e comunicação com os candidatos.
15.
.
Todas as notificações, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, são efetuadas para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
15.
.
As pronúncias a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia, bem como quaisquer comunicações a remeter pelos candidatos para o procedimento, são efetuadas através de e-mail para o endereço eletrónico indicado para apresentação da candidatura, candidaturas rh @ cg.
a.
t.
ANEXO I BOLETIM DE CANDIDATURA Concurso de Recrutamento de dois trabalhadores para o exercício de funções de Instrutor(a) em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado para o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (N.º do Procedimento.
RHCRL/) Formalização da Candidatura IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) DOCUMENTOS QUE ANEXA À CANDIDATURA Declaração de compromisso de honra de que tem pelo menos 5 (cinco) anos de Inscrição na Ordem dos Advogados e que não foi punido com sanção disciplinar superior a advertência Declaração para efeitos de notificação por correio eletrónico (Anexo II) Declaração para efeitos de Proteção de Dados (Anexo III) Curriculum Vitae, acompanhado de documentos comprovativos NIF BI / CC nº Válido até Domicílio ________________________________________________________________________ CP | Localidade.
- | Telf..
Telm..
E-mail.
Profissão Data de Nascimento / / Nome.
Declaro que tomei inteiro e perfeito conhecimento do Programa de Concurso que consta do Aviso de Abertura e que são verdadeiras as informações acima prestadas.
Data:, de de .
Assinatura (Igual documento de identificação) ANEXO II DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÓNICO (Artigo 112º, nº 1 alínea c) e nº 2 do Código do Procedimento Administrativo) F…… (nome completo), portador(a) do Cartão de Cidadão nº …………, válido até ……….., declaro para efeitos do disposto no artigo 112º, nº 1 alínea c) e nº 2 alínea b) do Código do Procedimento Administrativo consentir que as comunicações e notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento concursal sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico por mim aqui indicado.
Endereço de correio eletrónico.
………………………………… Data:, de de .
Assinatura (Igual documento de identificação) 1 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA PROCESSO DE RECRUTAMENTO F…… (nome completo), portador(a) do Cartão de Cidadão nº …………, válido até ……….., declaro que autorizo a Ordem dos Advogados, através do Conselho Regional de Lisboa, a proceder à recolha, utilização, registo e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos no âmbito da minha candidatura ao processo do Concurso de Recrutamento de dois trabalhadores para o exercício de funções de Instrutor(a) em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado para o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados em curso com a Referência RHCRL/, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (RGPD).
Declaro, ainda, que fui informado(a) do seguinte.
1.
Dados recolhidos e tratados Na submissão da candidatura são recolhidos os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura e do Programa do Concurso.
A Ordem dos Advogados, através do Conselho Regional de Lisboa, apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos de recrutamento e seleção das candidaturas, excluindo outro tipo de dados.
No decurso do procedimento são produzidos dados pessoais resultantes da avaliação e seleção das candidaturas.
No processo de recrutamento, seleção e contratação não existem decisões tomadas através de meios automatizados, incluindo a definição de perfis.
2.
Finalidades do tratamento dos dados Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas no âmbito do concurso, tendo como finalidade o recrutamento, seleção dos candidatos e constituição de bolsa de recrutamento, de acordo com as normas do concurso.
Em caso de contratação, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato de trabalho e transmissão obrigatória de dados a entidades oficiais, bem como para efeitos de gestão do contrato no Conselho Regional de Lisboa.
Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos.
2 3.
Responsável pelo tratamento dos dados pessoais A Ordem dos Advogados pessoa coletiva nº , através do Conselho Regional de Lisboa, com instalações na Rua dos Anjos, nº Lisboa, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais.
4.
Encarregado de Proteção de Dados A Ordem dos Advogados tem um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) que presta informação, quando tal lhe for solicitado, sobre as suas obrigações e questões relativas ao tratamento e à proteção de dados pessoais, em conformidade com as normas aplicáveis, o qual pode ser contactado através do e-mail encarregado.
protecao.
ados @cg.
oa.
t.
5.
Tratamento e armazenamento dos dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são armazenados em base de dados de acesso exclusivo aos colaboradores e assessores que participam no processo de concurso.
Os resultados estatísticos, obtidos a partir de dados pessoais anonimizados, podem ser utilizados fora do âmbito do recrutamento.
6.
Acesso aos dados pessoais As autorizações de acesso aos dados pessoais, concedidas aos colaboradores e assessores que participam no processo do concurso, são registadas e controladas através da segregação de perfis para acesso ao sistema informático.
7.
Direitos do titular dos dados pessoais Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7º e 13.º a 22.º do RGPD, o titular dos dados tem os seguintes direitos.
a)Direito a retirar o meu consentimento relativamente ao tratamento efetuado dos meus dados pessoais (art.º 7º n º 3); b) Direito de acesso (art.º 15º); c) Direito de obter, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que me digam respeito (art.º 16º); d) Direito ao apagamento dos meus dados pessoais sem demora injustificada (art.º 17º); e) Direito a limitar o tratamento dos meus dados pessoais (art.º 18º); f) Direito a opor-me à continuação do tratamento dos meus dados pessoais (art.º 21º); g) Apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) caso entenda que o tratamento dos meus dados viola o regime legal em vigor (art.º 13º nº 2 alínea b).
A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
8.
Procedimento para o exercício dos direitos Para o exercício dos direitos o(a) titular deverá contactar a Ordem dos Advogados, através do 3 Email encarregado.
rotecao.
ados @ cg.
Ao.
t ou por carta.
ao cuidado do Encarregado da Proteção de Dados, Largo de São Domingos, nº Lisboa – Portugal.
O exercício dos direitos é gratuito.
A resposta aos pedidos deverá ser prestada, sem demora injustificada, no prazo de um mês a contar da receção do pedido, salvo se for um pedido especialmente complexo ou ocorrer em circunstâncias excecionais.
Esse prazo pode ser prorrogado até dois meses, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos.
9.
Conservação dos dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são armazenados pelo período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades previstas no ponto 2.
da presente declaração, podendo ser conservados por tempo superior para cumprimento de obrigações legais.
Para os devidos efeitos, declaro que a informação que forneço é correta e verdadeira, e a presente autorização constitui título bastante para conferir autorização para o tratamento dos meus dados pessoais realizado no âmbito do processo de recrutamento, seleção e contratação.
Dada a natureza pública do processo do Concurso de Recrutamento, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo (artigos º e 83º do CPA), a documentação produzida neste âmbito é considerada documentação administrativa, sendo consultável pelos interessados, salvo disposição legal em contrário.
Tomei conhecimento de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como consequência a minha inelegibilidade enquanto candidato(a) para o referido procedimento.
Por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Data:, de de .
Assinatura (Conforme documento de identificação)
RHCRL/) Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º , de 10 de janeiro, torna-se público que, por Despacho datado de 31 de outubro de , do Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Dr.
João Massano, se encontra aberto, pelo período de 15 (quinze) dias contínuos a contar da data de publicação do presente aviso no Portal da Ordem dos Advogados, acessível em https.
// portal.
oa.
pt /, procedimento concursal com vista ao recrutamento de 2 (dois) trabalhadores, para o exercício de funções de Instrutor em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado.
1.
Modalidade do vínculo a constituir.
1.
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O vínculo contratual a constituir na sequência do procedimento é o Contrato de Trabalho, por tempo indeterminado; 1.
.
Período experimental.
180 (cento e oitenta) dias.
2.
Número de postos de trabalho a ocupar.
2 (dois) postos de trabalho, com a categoria profissional de Assessor.
3.
Reserva de Recrutamento.
Caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada, para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou a termo (certo ou incerto), consoante as necessidades, caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.
4.
Local de trabalho.
O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, na Rua dos Anjos n.º Lisboa.
5.
Caracterização dos postos de trabalho.
Os postos de trabalho respeitam ao exercício das funções de instrutores dos processos de dispensa de sigilo profissional e de autorização para pronúncia pública em processos pendentes por advogados e emissão de pareceres.
6.
Perfil.
a.
Capacidade de gestão do tempo; b.
Capacidade de organização do trabalho, gerir prioridades e assumir compromissos; c.
Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor na análise e tratamento de informação; d.
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente, na utilização de ferramentas do Microsoft Office e facilidade em trabalhar com plataformas informáticas; e.
Competências de inter-relacionamento pessoal e de integração em estrutura organizacional; f.
Disponibilidade imediata.
7.
Requisitos de admissão.
7.
.
Requisitos gerais – Licenciatura em Direito; Conclusão, com êxito, do curso de estágio de advocacia na Ordem dos Advogados.
7.
.
Requisitos específicos.
a.
Mínimo, de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto da Advocacia; b.
Ausência de averbamento de sanção disciplinar superior à advertência.
8.
Prazo para apresentação das candidaturas.
O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 15 (quinze) dias contínuos contados da data de publicação do presente Aviso no site do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, acessível através do endereço eletrónico https.
// portal.
a.
pt.
9.
Formalização e entrega das candidaturas.
9.
.
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio anexo ao presente Aviso (Anexo I - Boletim de Candidatura), o qual deve ser enviado por e-mail para candidaturasrh @ cg.
a.
t, com indicação da referência RHCRL/, acompanhado dos seguintes documentos.
a.
Declaração, sob compromisso de honra, de que têm pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados e que não foram punidos com sanção disciplinar superior a advertência; b.
Curriculum Vitae detalhado, com indicação das habilitações e a experiência profissional, acompanhado dos documentos que comprovem as habilitações literárias e científicas, a experiencia profissional com indicação da respetiva duração e todos os documentos que permitam a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos, bem como dos comprovativos da formação profissional frequentada relacionada e/ou relevante para o desempenho de funções nos posto de trabalhão a ocupar, obtidas nos últimos 5 anos; c.
Declaração de aceitação de notificação através de correio eletrónico nos termos do modelo que consta do Anexo II (Anexo II – Declaração de Aceitação de Notificações através de Correio Eletrónico); d.
Declaração para efeitos de proteção de dados pessoais nos termos do modelo que consta do Anexo III (Anexo III – Declaração de Consentimento Informado).
9.
.
Compete ao júri, comprovar junto dos serviços administrativos do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados a veracidade da declaração indicada na alínea a.
do ponto anterior.
9.
.
Os documentos que integram a candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando pela sua própria natureza ou origem estiverem redigidos em língua estrangeira, devem obrigatoriamente ser acompanhados por tradução devidamente legalizada.
9.
.
Todos os documentos remetidos devem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica, podendo ser utilizado, designadamente, o certificado digital disponibilizado pela Ordem dos Advogados ou o cartão de cidadão.
10.
Exclusão de candidaturas.
10.
.
Não serão admitidos a concurso os candidatos.
a) Que não formalizem a candidatura nos termos indicados no Ponto 9.
.
do presente Aviso; b) Que não apresentem qualquer um dos documentos enunciados no Ponto 9.
.
do presente Aviso; c) Cuja candidatura tenha sido apresentada após o prazo fixado para o efeito; d) Cujos candidatos tenham registo disciplinar na Ordem dos Advogados com pena superior à advertência; e) Que não preencham qualquer um dos requisitos exigidos para a sua admissão; f) Cujos documentos de suporte estejam redigidos em língua estrangeira e não se façam acompanhar da tradução legalizada dos mesmos; g) Que não cumpram a exigência enunciada no Ponto 9.
.
do presente Aviso.
10.
.
O júri deve solicitar aos candidatos que, no prazo máximo de cinco dias úteis, procedam ao suprimento de irregularidades formais das suas candidaturas que careçam de ser supridas, desde que tal suprimento não seja suscetível de modificar o respetivo conteúdo e não desrespeite os princípios da igualdade de tratamento e da concorrência.
11.
Apreciação das Candidaturas.
11.
.
Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação da conformidade das candidaturas e elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos, notificando todos os candidatos.
11.
.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo-lhes concedido um prazo de 5 dias úteis para, querendo, se pronunciarem; 11.
.
Realizada a audiência prévia, o júri aprecia e decide as questões suscitadas e elabora a lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos, procedendo à sua notificação a todos os candidatos.
12.
Júri 12.
.
A seleção dos candidatos consiste na aferição do mérito dos candidatos, apurando a sua capacidade, geral e específica, para o exercício das funções objeto do procedimento, com a correspondente ordenação.
12.
.
A seleção será efetuada pelo júri do procedimento através da aplicação dos métodos de seleção indicados no presente Aviso.
12.
.
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber.
Presidente.
Dr.
Paulo Brandão, Vice-Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados; 1.º Vogal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.
Jorge Humberto Bonifácio, Vogal do Conselho Regional de Lisboa da ordem dos Advogados; 2.º Vogal.
Dra.
Ana Dias, Secretária-Geral do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados Suplentes.
Dra.
Francisca Quaresma e Dr.
Manuel Ferrador, Vogais do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.
13.
Método de seleção.
13.
.
Métodos de Seleção e Ponderação .
A seleção será feita mediante Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.
.
Os candidatos serão classificados, em cada um dos métodos de seleção, sendo a classificação final (CF), numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, determinada pela aplicação da seguinte fórmula.
CF = AC (50%) + EPS (50%).
Em que.
Avaliação curricular (AC).
50%; Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
.
Avaliação Curricular .
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA) e relevância da Experiência adquirida (EXP), com especial incidência sobre a execução de atividades e funções adequadas ao exercício das funções de instrutor(a).
.
Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, sendo a sua ausência um ónus para o candidato.
.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a ponderar através da fórmula AC=há (40%)+EXP (60%), Em que.
AC= Avaliação Curricular; AH= Habilitação Académica; EXP= Experiência Profissional.
Habilitação Académica (AH) Neste âmbito será ponderada a formação em direito, correspondente ao perfil exigido, de acordo com os seguintes critérios.
- Doutoramento em Direito – 20 valores; - Mestrado em Direito– 16 valores - Habilitação exigida (licenciatura em Direito) – 14 valores.
Experiência Profissional (EXP) Com este fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para as funções em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades caracterizadoras das funções a exercer e a antiguidade na advocacia.
São considerados ações ou projetos de relevante interesse, designadamente, todos aqueles que envolvam a publicação de obras ou artigos, bem como aqueles que permitiram alcançar resultados relevantes.
A valoração da experiência profissional será classificada de acordo com os seguintes critérios, até um máximo de 20 valores.
Parâmetro Avaliação Antiguidade na advocacia para além de 5 anos • 5 pontos / ano Publicações – Publicação de obras ou artigos em revistas jurídicas • 3 pontos / unidade Outras atividades relevantes • 2 pontos / unidade O número de pontos obtidos na avaliação nos parâmetros indicados é somado e é convertido em valores, de acordo com a seguinte tabela, sendo a avaliação da Experiência Profissional o respetivo resultado.
13.
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Entrevista Profissional de Seleção .
A Entrevista Profissional será agendada diretamente com cada um dos candidatos admitidos no presente procedimento e terá lugar nas instalações do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados ou em qualquer outro lugar por este determinado, ou através de um qualquer outro método, nomeadamente por recurso a videoconferência por opção exclusiva do Conselho Regional.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A EPS é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências.
A classificação da EPS é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.
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A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências, e de acordo com a seguinte fórmula.
EPS= (A + B + C + D) / 4 A.
Conhecimentos especializados e experiência.
visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
B.
Análise da informação e sentido crítico.
visa avaliar a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
C.
Orientação para Resultados.
visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
D.
Comunicação.
visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
14.
Desempate em caso de igualdade de valoração entre candidatos.
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, são observados os seguintes critérios de desempate.
1.º candidato/a com a melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos especializados e experiência”; 2.º candidato/a com a melhor classificação obtida na competência “Análise da informação e sentido crítico”; 3.º candidato/a com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para Resultados”; 4.º candidato/a com a melhor classificação final da habilitação exigida mais elevada.
15.
Forma e comunicação com os candidatos.
15.
.
Todas as notificações, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, são efetuadas para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
15.
.
As pronúncias a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia, bem como quaisquer comunicações a remeter pelos candidatos para o procedimento, são efetuadas através de e-mail para o endereço eletrónico indicado para apresentação da candidatura, candidaturas rh @ cg.
a.
t.
ANEXO I BOLETIM DE CANDIDATURA Concurso de Recrutamento de dois trabalhadores para o exercício de funções de Instrutor(a) em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado para o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (N.º do Procedimento.
RHCRL/) Formalização da Candidatura IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) DOCUMENTOS QUE ANEXA À CANDIDATURA Declaração de compromisso de honra de que tem pelo menos 5 (cinco) anos de Inscrição na Ordem dos Advogados e que não foi punido com sanção disciplinar superior a advertência Declaração para efeitos de notificação por correio eletrónico (Anexo II) Declaração para efeitos de Proteção de Dados (Anexo III) Curriculum Vitae, acompanhado de documentos comprovativos NIF BI / CC nº Válido até Domicílio ________________________________________________________________________ CP | Localidade.
- | Telf..
Telm..
E-mail.
Profissão Data de Nascimento / / Nome.
Declaro que tomei inteiro e perfeito conhecimento do Programa de Concurso que consta do Aviso de Abertura e que são verdadeiras as informações acima prestadas.
Data:, de de .
Assinatura (Igual documento de identificação) ANEXO II DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÓNICO (Artigo 112º, nº 1 alínea c) e nº 2 do Código do Procedimento Administrativo) F…… (nome completo), portador(a) do Cartão de Cidadão nº …………, válido até ……….., declaro para efeitos do disposto no artigo 112º, nº 1 alínea c) e nº 2 alínea b) do Código do Procedimento Administrativo consentir que as comunicações e notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento concursal sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico por mim aqui indicado.
Endereço de correio eletrónico.
………………………………… Data:, de de .
Assinatura (Igual documento de identificação) 1 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA PROCESSO DE RECRUTAMENTO F…… (nome completo), portador(a) do Cartão de Cidadão nº …………, válido até ……….., declaro que autorizo a Ordem dos Advogados, através do Conselho Regional de Lisboa, a proceder à recolha, utilização, registo e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos no âmbito da minha candidatura ao processo do Concurso de Recrutamento de dois trabalhadores para o exercício de funções de Instrutor(a) em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado para o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados em curso com a Referência RHCRL/, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (RGPD).
Declaro, ainda, que fui informado(a) do seguinte.
1.
Dados recolhidos e tratados Na submissão da candidatura são recolhidos os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura e do Programa do Concurso.
A Ordem dos Advogados, através do Conselho Regional de Lisboa, apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos de recrutamento e seleção das candidaturas, excluindo outro tipo de dados.
No decurso do procedimento são produzidos dados pessoais resultantes da avaliação e seleção das candidaturas.
No processo de recrutamento, seleção e contratação não existem decisões tomadas através de meios automatizados, incluindo a definição de perfis.
2.
Finalidades do tratamento dos dados Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas no âmbito do concurso, tendo como finalidade o recrutamento, seleção dos candidatos e constituição de bolsa de recrutamento, de acordo com as normas do concurso.
Em caso de contratação, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato de trabalho e transmissão obrigatória de dados a entidades oficiais, bem como para efeitos de gestão do contrato no Conselho Regional de Lisboa.
Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos.
2 3.
Responsável pelo tratamento dos dados pessoais A Ordem dos Advogados pessoa coletiva nº , através do Conselho Regional de Lisboa, com instalações na Rua dos Anjos, nº Lisboa, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais.
4.
Encarregado de Proteção de Dados A Ordem dos Advogados tem um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) que presta informação, quando tal lhe for solicitado, sobre as suas obrigações e questões relativas ao tratamento e à proteção de dados pessoais, em conformidade com as normas aplicáveis, o qual pode ser contactado através do e-mail encarregado.
protecao.
ados @cg.
oa.
t.
5.
Tratamento e armazenamento dos dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são armazenados em base de dados de acesso exclusivo aos colaboradores e assessores que participam no processo de concurso.
Os resultados estatísticos, obtidos a partir de dados pessoais anonimizados, podem ser utilizados fora do âmbito do recrutamento.
6.
Acesso aos dados pessoais As autorizações de acesso aos dados pessoais, concedidas aos colaboradores e assessores que participam no processo do concurso, são registadas e controladas através da segregação de perfis para acesso ao sistema informático.
7.
Direitos do titular dos dados pessoais Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7º e 13.º a 22.º do RGPD, o titular dos dados tem os seguintes direitos.
a)Direito a retirar o meu consentimento relativamente ao tratamento efetuado dos meus dados pessoais (art.º 7º n º 3); b) Direito de acesso (art.º 15º); c) Direito de obter, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que me digam respeito (art.º 16º); d) Direito ao apagamento dos meus dados pessoais sem demora injustificada (art.º 17º); e) Direito a limitar o tratamento dos meus dados pessoais (art.º 18º); f) Direito a opor-me à continuação do tratamento dos meus dados pessoais (art.º 21º); g) Apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) caso entenda que o tratamento dos meus dados viola o regime legal em vigor (art.º 13º nº 2 alínea b).
A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
8.
Procedimento para o exercício dos direitos Para o exercício dos direitos o(a) titular deverá contactar a Ordem dos Advogados, através do 3 Email encarregado.
rotecao.
ados @ cg.
Ao.
t ou por carta.
ao cuidado do Encarregado da Proteção de Dados, Largo de São Domingos, nº Lisboa – Portugal.
O exercício dos direitos é gratuito.
A resposta aos pedidos deverá ser prestada, sem demora injustificada, no prazo de um mês a contar da receção do pedido, salvo se for um pedido especialmente complexo ou ocorrer em circunstâncias excecionais.
Esse prazo pode ser prorrogado até dois meses, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos.
9.
Conservação dos dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são armazenados pelo período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades previstas no ponto 2.
da presente declaração, podendo ser conservados por tempo superior para cumprimento de obrigações legais.
Para os devidos efeitos, declaro que a informação que forneço é correta e verdadeira, e a presente autorização constitui título bastante para conferir autorização para o tratamento dos meus dados pessoais realizado no âmbito do processo de recrutamento, seleção e contratação.
Dada a natureza pública do processo do Concurso de Recrutamento, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo (artigos º e 83º do CPA), a documentação produzida neste âmbito é considerada documentação administrativa, sendo consultável pelos interessados, salvo disposição legal em contrário.
Tomei conhecimento de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como consequência a minha inelegibilidade enquanto candidato(a) para o referido procedimento.
Por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Data:, de de .
Assinatura (Conforme documento de identificação)
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Detalhes da oferta
Empresa
- Ordem dos Advogados
Tipo de Contrato
- Indeterminado
Data de publicação
- 15/11/2024
Data de expiração
- 13/02/2025
ASSESSOR COMERCIAL
Century21 confiança esposende
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